Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078786
Nº Convencional: JSTJ00000875
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199002220787862
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção de preferência intentada por um dos inquilinos habitacionais de prédio urbano relativa à venda deste mesmo prédio a terceiros e na qual veio intervir outro inquilino do mesmo prédio (já afastado por força do mecanismo do artigo 1465 do Código de Processo Civil), a acção intentada por estoutro com idêntica finalidade, e em que o autor de primeira acção não tem intervenção, não pode considerar-se como causa prejudicial em relação àquela para efeito de suspensão da instância.