Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000875 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199002220787862 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de preferência intentada por um dos inquilinos habitacionais de prédio urbano relativa à venda deste mesmo prédio a terceiros e na qual veio intervir outro inquilino do mesmo prédio (já afastado por força do mecanismo do artigo 1465 do Código de Processo Civil), a acção intentada por estoutro com idêntica finalidade, e em que o autor de primeira acção não tem intervenção, não pode considerar-se como causa prejudicial em relação àquela para efeito de suspensão da instância. | ||