Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033714 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806300007291 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1573/96 | ||
| Data: | 12/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pretendendo o autor impugnar a transmissão do bem que lhe garanta o ressarcimento do seu crédito - impugnação pauliana - torna-se necessária a intervenção do subadquirente, actual titular do bem, para que a decisão pedida pelo réu venha a produzir o seu efeito útil normal - artigo 28 do CPC. II - Não tendo a acção sido proposta contra o subadquirente, tal facto implica a ilegitimidade dos restantes réus. | ||