Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A729
Nº Convencional: JSTJ00033714
Relator: TORRES PAULO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ199806300007291
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1573/96
Data: 12/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pretendendo o autor impugnar a transmissão do bem que lhe garanta o ressarcimento do seu crédito - impugnação pauliana - torna-se necessária a intervenção do subadquirente, actual titular do bem, para que a decisão pedida pelo réu venha a produzir o seu efeito útil normal
- artigo 28 do CPC.
II - Não tendo a acção sido proposta contra o subadquirente, tal facto implica a ilegitimidade dos restantes réus.