Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029396 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603120880412 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 110/94 | ||
| Data: | 04/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O não uso pela Relação do poder de alteração das respostas aos quesitos é questão que não pode ser conhecida pelo Supremo porque isso envolveria necessariamente o conhecimento de matéria de facto, só assim não sendo nos termos do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Sendo a inflação um acontecimento notório, o Tribunal deve fixar o quantitativo necessário para ressarcir o lesado, tomando em conta a depreciação monetária, pois só assim se lhe dará uma quantia suficiente para reconstituir a situação que existiria se não tivesse sido verificado o evento que deu origem ao dano. | ||