Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088041
Nº Convencional: JSTJ00029396
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199603120880412
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 110/94
Data: 04/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O não uso pela Relação do poder de alteração das respostas aos quesitos é questão que não pode ser conhecida pelo Supremo porque isso envolveria necessariamente o conhecimento de matéria de facto, só assim não sendo nos termos do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - Sendo a inflação um acontecimento notório, o Tribunal deve fixar o quantitativo necessário para ressarcir o lesado, tomando em conta a depreciação monetária, pois só assim se lhe dará uma quantia suficiente para reconstituir a situação que existiria se não tivesse sido verificado o evento que deu origem ao dano.