Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076523
Nº Convencional: JSTJ00028733
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: EXCEPÇÕES
NULIDADE
REGISTO DA ACÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198903020765232
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de registo da acção de reivindicação de propriedade não constitue nulidade principal ou secundária, nem sequer constitue excepção para efeito do disposto no artigo 288 do Código de Processo Civil.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação da matéria de facto não pode ser objecto do recurso de revista, salvo nos casos excepcionais do n. 2 do artigo 722 do mesmo diploma legal.