Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048307
Nº Convencional: JSTJ00028612
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199510260483073
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 374, n. 2, do CPP, ao impor a enumeração dos factos provados e não provados, não pode deixar de querer referir-se àqueles que tenham relevo para a decisão e não a todos os factos, mesmo que não influam na decisão ou estejam prejudicados por outros já provados, quer separadamente, quer no seu conjunto (cfr. Acórdão de 28 de Setembro de 1994, in CJSTJ, tII, anoIII, pág207).