Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001282
Nº Convencional: JSTJ00012673
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES
COMISSÃO DE TRABALHADORES
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198602180012824
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CASTANHEIRA DAS NEVES IN RLJ ANO106 PAG163.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Lei 68/79, de 9 de Outubro, concedendo uma protecção especial contra a eventualidade de despedimento abusivo dos representantes dos trabalhadores, não extravasou os limites da sua liberdade discricionaria e, designadamente, não violou o principio da igualdade consignado do artigo 13 da Lei fundamental, não sofrendo, assim, de inconstitucionalidade.
II - Os membros da comissão de trabalhadores tem por função defender os interesses dos trabalhadores perante o patronato, entrando em confronto com a entidade patronal, criando um clima de tensão susceptivel de se reflectir nas suas relações pessoais com aquela entidade. E compreensivel, portanto, que a lei tivesse querido minimizar aquelas situações, subtraindo a entidade patronal o poder decisivo de um despedimento quantas vezes determinado mais pela qualidade de membro da comissão de trabalhadores (caso em apreço), do que pela gravidade dos actos praticados.