Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000773
Nº Convencional: JSTJ00001144
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE SEGURO
ACIDENTE DE TRABALHO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
BOA FE
Nº do Documento: SJ198501110007734
Data do Acordão: 01/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG292
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se preceituado em determinada clausula de apolice de seguro que "o segurado transfere para a seguradora e esta assume, de acordo com a legislação em vigor e nos termos desta apolice, a responsabilidade pelos encargos provenientes de acidentes de trabalho e doenças profissionais em relação aos trabalhadores ao serviço daquele abrangidos pelo presente contrato", ha que interpretar semelhante clausula - atento o disposto nos artigos 236, n. 1, do Codigo Civil e 427 do Codigo Comercial e o principio da boa fe que a essa interpretação deve presidir -, no sentido de que a entidade patronal transferiu, por força da dita clausula, para a seguradora, toda a responsabilidade legal que para si pudesse advir de acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores ao seu serviço.