Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001144 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRATO DE SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO INTERPRETAÇÃO DA LEI BOA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198501110007734 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N343 ANO1985 PAG292 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se preceituado em determinada clausula de apolice de seguro que "o segurado transfere para a seguradora e esta assume, de acordo com a legislação em vigor e nos termos desta apolice, a responsabilidade pelos encargos provenientes de acidentes de trabalho e doenças profissionais em relação aos trabalhadores ao serviço daquele abrangidos pelo presente contrato", ha que interpretar semelhante clausula - atento o disposto nos artigos 236, n. 1, do Codigo Civil e 427 do Codigo Comercial e o principio da boa fe que a essa interpretação deve presidir -, no sentido de que a entidade patronal transferiu, por força da dita clausula, para a seguradora, toda a responsabilidade legal que para si pudesse advir de acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores ao seu serviço. | ||