Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045552
Nº Convencional: JSTJ00030727
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
NULIDADE DA DECISÃO
FACTOS ESSENCIAIS
INDICAÇÃO DE PROVA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199607030455523
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 1339/91
Data: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se verifica a nulidade do artigo 379 alínea a) do Código de Processo Penal, quando na decisão se faz uma enumeração completa dos factos provados (quer os constantes da acusação quer os da defesa) necessários a definição de crime e suas circunstâncias relevantes, explicando as razões da sua convicção e individualizando os meios de prova em que se baseou.