Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068482
Nº Convencional: JSTJ00007214
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO DE ADOPÇÃO
Nº do Documento: SJ19800117068482X
Data do Acordão: 01/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DEIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do disposto no artigo 150 da Organização Tutelar de Menores (aprovada pelo Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro), os processos tutelares civeis são considerados de jurisdição voluntaria.
II - Nos processos de jurisdição voluntaria não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o artigo 1411, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
IV - Nem a letra nem o espirito da lei consentem que se distinga restritivamente entre resoluções, que seriam irrecorriveis, para o Supremo, e decisões, baseadas em criterios de estrita legalidade, que seriam recorriveis.