Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007214 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO DE ADOPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800117068482X | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG242 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DEIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do disposto no artigo 150 da Organização Tutelar de Menores (aprovada pelo Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro), os processos tutelares civeis são considerados de jurisdição voluntaria. II - Nos processos de jurisdição voluntaria não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o artigo 1411, n. 2, do Codigo de Processo Civil. IV - Nem a letra nem o espirito da lei consentem que se distinga restritivamente entre resoluções, que seriam irrecorriveis, para o Supremo, e decisões, baseadas em criterios de estrita legalidade, que seriam recorriveis. | ||