Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000678 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRÉMIO DE SEGURO PAGAMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ200202140000122 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5668/01 | ||
| Data: | 06/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES PAG331. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 456 N2. DL 105/94 DE 1994/04/23 ARTIGO 5 ARTIGO 7. CCIV66 ARTIGO 406 N1 ARTIGO 762 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC1334/01 2SEC DE 2000/06/07. | ||
| Sumário : | I - A resolução do contrato de seguro, por falta de pagamento, não exonera o tomador da obrigação de liquidar, os prémios ou fracções em dívida, correspondentes ao período em que tal contrato se manteve em vigor, ou tenha sido automaticamente renovado. II - Torna-se necessário, que a parte tenha procedido com intenção maliciosa - má fé em sentido psicológico - e não, apenas com leviandade ou imprudência - má fé em sentido ético - para que se verifique a litigância de má fé, do artigo 456º, n. 2, do C.P.C., não bastando, portando e para tanto, uma simples culpa, ainda que muito grave. | ||
| Decisão Texto Integral: |