Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
02B012
Nº Convencional: JSTJ00000678
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PRÉMIO DE SEGURO
PAGAMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ200202140000122
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5668/01
Data: 06/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES PAG331.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 456 N2.
DL 105/94 DE 1994/04/23 ARTIGO 5 ARTIGO 7.
CCIV66 ARTIGO 406 N1 ARTIGO 762 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1334/01 2SEC DE 2000/06/07.
Sumário : I - A resolução do contrato de seguro, por falta de pagamento, não exonera o tomador da obrigação de liquidar, os prémios ou fracções em dívida, correspondentes ao período em que tal contrato se manteve em vigor, ou tenha sido automaticamente renovado.
II - Torna-se necessário, que a parte tenha procedido com intenção maliciosa - má fé em sentido psicológico - e não, apenas com leviandade ou imprudência - má fé em sentido ético - para que se verifique a litigância de má fé, do artigo 456º, n. 2, do C.P.C., não bastando, portando e para tanto, uma simples culpa, ainda que muito grave.
Decisão Texto Integral: