Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078976
Nº Convencional: JSTJ00003857
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANO
Nº do Documento: SJ199006060789761
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 158/89
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indemnização tem, em principio, como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos (artigo 566 n. 2 do Codigo Civil).
II - O momento a que o tribunal deve atender para o calculo dessa diferença e o do encerramento da discussão na primeira instancia (artigo 663, n. 1 do Codigo de Processo Civil).