Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003857 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060789761 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 158/89 | ||
| Data: | 10/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização tem, em principio, como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos (artigo 566 n. 2 do Codigo Civil). II - O momento a que o tribunal deve atender para o calculo dessa diferença e o do encerramento da discussão na primeira instancia (artigo 663, n. 1 do Codigo de Processo Civil). | ||