Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084657
Nº Convencional: JSTJ00020944
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DOCUMENTO
VALOR PROBATÓRIO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199311160846571
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24144/90
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Saber se um escrito-declaração tem em si valência para efeitos probatórios que fuja e vá além da proibição estatuída no artigo 394, n. 2, do Código Civil, constituindo algo mais que mero documento testemunhal e podendo influir no exame e decisão da causa, é questão que terá de ser apreciada no momento em que se pondere o seu valor probatório (e não em momento anterior, ou seja, no momento em que é solicitada a sua junção)