Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074465
Nº Convencional: JSTJ00012545
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CADUCIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
TRANSITO EM JULGADO
CONTRATO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198702250744651
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na decisão da 1 instancia, foi julgada improcedente a deduzida excepção peremptoria da caducidade. Sobre isto não foi chamada a Relação a pronunciar-se, tendo aquela decisão transitado em julgado.
II - Assim, tal caducidade - ainda que agora se pretenda basear em diversa disposição legal - porque se trata de materia não excluida da disponibilidade das partes, não sera do conhecimento oficioso do tribunal, nem alegavel em qualquer fase do processo.
III - Tendo os danos ocorrido em consequencia de deficiente embalagem e acondicionamento das maquinas, tal como foram colocadas sobre o camião - o que pertencia e estava a cargo da re, sendo a ela que, consequentemente,
- como expedidora - pertencia o devido cuidado com elas, independentemente da sua ulterior estiva, tal facto retira qualquer responsabilidade ao transportador.