Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012545 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CADUCIDADE EXCEPÇÃO PEREMPTORIA TRANSITO EM JULGADO CONTRATO DE TRANSPORTE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702250744651 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na decisão da 1 instancia, foi julgada improcedente a deduzida excepção peremptoria da caducidade. Sobre isto não foi chamada a Relação a pronunciar-se, tendo aquela decisão transitado em julgado. II - Assim, tal caducidade - ainda que agora se pretenda basear em diversa disposição legal - porque se trata de materia não excluida da disponibilidade das partes, não sera do conhecimento oficioso do tribunal, nem alegavel em qualquer fase do processo. III - Tendo os danos ocorrido em consequencia de deficiente embalagem e acondicionamento das maquinas, tal como foram colocadas sobre o camião - o que pertencia e estava a cargo da re, sendo a ela que, consequentemente, - como expedidora - pertencia o devido cuidado com elas, independentemente da sua ulterior estiva, tal facto retira qualquer responsabilidade ao transportador. | ||