Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039032
Nº Convencional: JSTJ00012285
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198706030390323
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : A especulação que satisfaça a uma das exigencias da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho fica por esta amnistiada.