Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3630
Nº Convencional: JSTJ00042774
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200112060036302
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 582/01
Data: 05/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: LNAC81 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 9 A.
RNAC82 ARTIGO 22.
DL 253/94 DE 1994/10/20.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/17 IN BMJ N47 PAG26.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/02/25 IN CJSTJ ANOI TI PAG156.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/21 IN BMJ N473 PAG458.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/17 IN BMJ N474 PAG428.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/03/23 IN BMJ N475 PAG621.
Sumário : I - A ideia fundamental a ter em conta na interpretação da al. a) do art.º 9 da L 37/91, com as modificações operadas pela L 25/94 e pelo DL 353/94 é a que se recolhe do sentido da jurisprudência francesa, traduzida no conceito de "assimilation", ou seja, tornar semelhante, sendo que «a falta de semelhança» significa que a pessoa que pretende adquirir a nacionalidade não comunga dos ideais, da vivência e dos valores das pessoas que pertencem à comunidade onde o interessado alegadamente se pretende integrar.
II - A «efectiva ligação à comunidade nacional» revela-se por índices, tais como a profissão, o local da residência, a expressão linguística, a cultura específica, a religião, o apego à tradição, o círculo pessoal de convivência e amizades.
III - Se o requerente da nacionalidade nasceu no Canadá em 23-10-34 e reside em Tavarede - Figueira da Foz desde 1990, veio para Portugal com 56 anos de idade, casou com uma cidadã portuguesa, no Canadá, em 1994, continuando porém, a residir em Portugal, tendo solicitado a concessão da nacionalidade portuguesa em 12-1-00 já com 65 anos de idade, depois de decorridos 10 anos sobre o início da sua permanência em Portugal, beneficia do SNS da Sub-região de Coimbra e possui relações de amizade no local onde reside, nomeadamente com a família da mulher, é de entender que se verificam os requisitos da integração na comunidade nacional.
Decisão Texto Integral: