Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042774 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200112060036302 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 582/01 | ||
| Data: | 05/03/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | LNAC81 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 9 A. RNAC82 ARTIGO 22. DL 253/94 DE 1994/10/20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/17 IN BMJ N47 PAG26. ACÓRDÃO STJ DE 1993/02/25 IN CJSTJ ANOI TI PAG156. ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/21 IN BMJ N473 PAG458. ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/17 IN BMJ N474 PAG428. ACÓRDÃO STJ DE 1998/03/23 IN BMJ N475 PAG621. | ||
| Sumário : | I - A ideia fundamental a ter em conta na interpretação da al. a) do art.º 9 da L 37/91, com as modificações operadas pela L 25/94 e pelo DL 353/94 é a que se recolhe do sentido da jurisprudência francesa, traduzida no conceito de "assimilation", ou seja, tornar semelhante, sendo que «a falta de semelhança» significa que a pessoa que pretende adquirir a nacionalidade não comunga dos ideais, da vivência e dos valores das pessoas que pertencem à comunidade onde o interessado alegadamente se pretende integrar. II - A «efectiva ligação à comunidade nacional» revela-se por índices, tais como a profissão, o local da residência, a expressão linguística, a cultura específica, a religião, o apego à tradição, o círculo pessoal de convivência e amizades. III - Se o requerente da nacionalidade nasceu no Canadá em 23-10-34 e reside em Tavarede - Figueira da Foz desde 1990, veio para Portugal com 56 anos de idade, casou com uma cidadã portuguesa, no Canadá, em 1994, continuando porém, a residir em Portugal, tendo solicitado a concessão da nacionalidade portuguesa em 12-1-00 já com 65 anos de idade, depois de decorridos 10 anos sobre o início da sua permanência em Portugal, beneficia do SNS da Sub-região de Coimbra e possui relações de amizade no local onde reside, nomeadamente com a família da mulher, é de entender que se verificam os requisitos da integração na comunidade nacional. | ||
| Decisão Texto Integral: |