Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000352 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECIFICA TRADIÇÃO DA COISA SINAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LITIGANCIA DE MA FE MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198701220743832 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG470 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NO BMJ 363 PAG477 LINHA 9 ONDE SE LE "EXECUÇÃO DA" DEVE LER-SE EXCLUSÃO DA E NA LINHA 21 ONDE SE LE PAG359 DEVE LER-SE PAG363. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Relativamente a um contrato-promessa de compra e venda celebrado em 27 de Abril de 1976 cujo conteudo da inerente relação juridica não abstrai desse mesmo contrato que a originou, verificando-se o incumprimento por parte da promitente vendedora em plena vigencia do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e tendo a acção respectiva sido intentada antes da publicação do Decreto-Lei n. 379/86, de 11 de Novembro (que deu nova redacção a varios artigos do Codigo Civil), o direito aplicavel e o da redacção que lhes fora dada pelo mencionado Decreto-Lei n. 236/80. II - Face ao preceito do n. 2 do artigo 442 do Codigo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 236/80) a "tradição da coisa" não e condicionante do direito de pedir a execução especifica. III - Do disposto no n. 1 do artigo 830 do Codigo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 236/80) resulta que o direito a execução especifica tambem se não mostra condicionado ao destino habitacional do predio prometido vender; não vendo alem disso aquele direito excluido pela estipulação de sinal, salvo se isso resultar de convenção clara e expressa. IV - Litiga de ma fe a parte que, em articulado, altera a verdade dos factos. | ||