Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039161
Nº Convencional: JSTJ00001585
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
PREMEDITAÇÃO
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
Nº do Documento: SJ198711040391613
Data do Acordão: 11/04/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se move no ambito da circunstancia qualificativa do artigo 132, n. 2, alinea g), do Codigo Penal
- premeditação - mas no do preceituado no artigo 72 do mesmo diploma, a conduta do agente que, tendo tomado a decisão de matar a sua mulher com antecedencia muito superior a vinte e quatro horas, procura, durante esse periodo, furtar-se ao projecto homicida.
II - Não integra a figura do crime de homicidio privilegiado
- artigo 135 do Codigo Penal - a actividade do arguido que mata a sua consorte, encontrando-se, ao disparar, perturbado pela pretensa atitude provocatoria desta.