Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001585 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO PREMEDITAÇÃO HOMICIDIO PRIVILEGIADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711040391613 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG211 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se move no ambito da circunstancia qualificativa do artigo 132, n. 2, alinea g), do Codigo Penal - premeditação - mas no do preceituado no artigo 72 do mesmo diploma, a conduta do agente que, tendo tomado a decisão de matar a sua mulher com antecedencia muito superior a vinte e quatro horas, procura, durante esse periodo, furtar-se ao projecto homicida. II - Não integra a figura do crime de homicidio privilegiado - artigo 135 do Codigo Penal - a actividade do arguido que mata a sua consorte, encontrando-se, ao disparar, perturbado pela pretensa atitude provocatoria desta. | ||