Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088172
Nº Convencional: JSTJ00029615
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA EM BRANCO
LIVRANÇA
AVALISTA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
CONHECIMENTO NO SANEADOR
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199603280881721
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8156/94
Data: 06/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: D GONÇALVES LETRA LIVR VOL10 PAG405. A DELGADO LEI UNIF LET LIVR 7ED PAG333 188 248. A VARELA RLJ ANO115 PAG345.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Contendo os Autores prova documental, não impugnada, bastante a uma decisão conscienciosa, não havia que prosseguir o processo, devendo, como o foi, ser julgado de mérito no despacho saneador, pois a livrança em branco foi preenchida de harmonia com o convencionado com o subscritor e avalista.
II - O avalista de letra ou livrança não pode questionar a relação subjacente à relação cartular, o que só pode ser nas relações imediatas entre o tomador e subscritor.
III - Todo o interveniente em títulos cambiários responde solidária e subsidiariamente pela obrigação incorporada no título, podendo o credor exigir o pagamento de qualquer deles, embora existindo o direito de regresso contra responsáveis mais antigos.