Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029615 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA EM BRANCO LIVRANÇA AVALISTA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE CONHECIMENTO NO SANEADOR PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280881721 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8156/94 | ||
| Data: | 06/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | D GONÇALVES LETRA LIVR VOL10 PAG405. A DELGADO LEI UNIF LET LIVR 7ED PAG333 188 248. A VARELA RLJ ANO115 PAG345. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Contendo os Autores prova documental, não impugnada, bastante a uma decisão conscienciosa, não havia que prosseguir o processo, devendo, como o foi, ser julgado de mérito no despacho saneador, pois a livrança em branco foi preenchida de harmonia com o convencionado com o subscritor e avalista. II - O avalista de letra ou livrança não pode questionar a relação subjacente à relação cartular, o que só pode ser nas relações imediatas entre o tomador e subscritor. III - Todo o interveniente em títulos cambiários responde solidária e subsidiariamente pela obrigação incorporada no título, podendo o credor exigir o pagamento de qualquer deles, embora existindo o direito de regresso contra responsáveis mais antigos. | ||