Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026908 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO HONORÁRIOS ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040861122 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5076 | ||
| Data: | 02/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A parte não recorrida de uma sentença ou acórdão transita em julgado. II - O recurso pode ser restringido no seu objecto no requerimento de interposição e nas conclusões. III - A fixação de honorários pressupõe uma quantificação de todo o patrocínio exercido. | ||