Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012891 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE SÓCIO GERENTE ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111210419773 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 47/90 | ||
| Data: | 01/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete o crime previsto e punido pelo artigo 300, n. 2 alíneas a) e b) do Código Penal, o sócio gerente de uma sociedade que, embora sendo detentor da maioria do capital, recebe de uma outra sociedade uma quantia de cerca de 15 mil contos para pagamento de mercadorias que lhe havia fornecido, e não entrega essa importância na empresa, apoderando-se dela em proveito próprio. | ||