Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041977
Nº Convencional: JSTJ00012891
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: SOCIEDADE
SÓCIO GERENTE
ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199111210419773
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 47/90
Data: 01/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime previsto e punido pelo artigo 300, n. 2 alíneas a) e b) do Código Penal, o sócio gerente de uma sociedade que, embora sendo detentor da maioria do capital, recebe de uma outra sociedade uma quantia de cerca de 15 mil contos para pagamento de mercadorias que lhe havia fornecido, e não entrega essa importância na empresa, apoderando-se dela em proveito próprio.