Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023097 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÇÃO LEGITIMIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810250765311 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Código das Sociedades Comerciais só é aplicável para o futuro. II - O seu artigo 263-3 não tem natureza processual. Mesmo que a tivesse havia que respeitar os actos anteriores à sua vigência. III - Numa acção de prestação de contas são parte legítima como Arguido e Réu os dois únicos sócios duma sociedade por quotas. IV - Não apresentar contas ou apresentá-las à Assembleia Geral já depois da citação da Ré e não serem as mesmas aprovadas gera situações similares. V - Sendo a sociedade constituída apenas por dois sócios a aplicação do artigo 35 da L.S.P.Q. tornaria práticamente ineficaz o direito de um dos sócios pedir contas ao outro. | ||