Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076531
Nº Convencional: JSTJ00023097
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÇÃO
LEGITIMIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198810250765311
Data do Acordão: 10/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Código das Sociedades Comerciais só é aplicável para o futuro.
II - O seu artigo 263-3 não tem natureza processual. Mesmo que a tivesse havia que respeitar os actos anteriores à sua vigência.
III - Numa acção de prestação de contas são parte legítima como Arguido e Réu os dois únicos sócios duma sociedade por quotas.
IV - Não apresentar contas ou apresentá-las à Assembleia Geral já depois da citação da Ré e não serem as mesmas aprovadas gera situações similares.
V - Sendo a sociedade constituída apenas por dois sócios a aplicação do artigo 35 da L.S.P.Q. tornaria práticamente ineficaz o direito de um dos sócios pedir contas ao outro.