Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041958
Nº Convencional: JSTJ00017069
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REFORMATIO IN PEJUS
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211110419583
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG309
Tribunal Recurso: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recurso: 12/91
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode recorrer-se para o Supremo Tribunal de Justiça com base na contradição de depoimentos prestados oralmente em audiência de julgamento.
II - O assistente que não recorra não pode, na contra-minuta, pedir a agravação da pena ou o aumento da indemnização.
III - É tida por alteração substancial dos factos descritos na acusação aquela que possa ter repercussões agravativas na medida da pena ou na estratégia da defesa do arguido.
IV - O termo "cópula", para efeitos do artigo 201 e seguintes do Código Penal, compreende a introdução total ou parcial do pénis na vagina, mesmo sem ejaculação, bem como os simples contactos externos dos orgãos sexuais, mas, neste caso, com ejaculação.