Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080555
Nº Convencional: JSTJ00012163
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO DO RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199110220805551
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1500/89
Data: 06/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, conforme o disposto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, princípio esse reafirmado no n. 2 do artigo 729 do mesmo diploma, quanto à inalterabilidade da matéria de facto fixada na 2 instância.