Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012163 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA OBJECTO DO RECURSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110220805551 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1500/89 | ||
| Data: | 06/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, conforme o disposto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, princípio esse reafirmado no n. 2 do artigo 729 do mesmo diploma, quanto à inalterabilidade da matéria de facto fixada na 2 instância. | ||