Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046123
Nº Convencional: JSTJ00022340
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ROUBO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
VIOLÊNCIA
VALOR INSIGNIFICANTE
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199403100461233
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 410/92
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Prefigura um crime de roubo a subtracção fraudulenta de uma carteira, isto é, sem o dono dar fé, na altura em que um comparsa do agente, com este combinado, exercia sobre aquele violência, para lhe arrancar do pescoço um objecto de ouro.
II - A decisão só é obrigada a enumerar os factos não provados, quando os haja.
III - A livre apreciação da prova, quando consentida, pressupoê o respeito pelas regras da experiência e pela lógica do homem médio.
IV - O crime de roubo não contempla a modalidade da subtracção de "valor insignificante" ao contrário do que sucede no furto (artigo 297 n. 3 do Código Penal).