Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022340 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | ROUBO ELEMENTO CONSTITUTIVO VIOLÊNCIA VALOR INSIGNIFICANTE PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403100461233 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CRC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 410/92 | ||
| Data: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Prefigura um crime de roubo a subtracção fraudulenta de uma carteira, isto é, sem o dono dar fé, na altura em que um comparsa do agente, com este combinado, exercia sobre aquele violência, para lhe arrancar do pescoço um objecto de ouro. II - A decisão só é obrigada a enumerar os factos não provados, quando os haja. III - A livre apreciação da prova, quando consentida, pressupoê o respeito pelas regras da experiência e pela lógica do homem médio. IV - O crime de roubo não contempla a modalidade da subtracção de "valor insignificante" ao contrário do que sucede no furto (artigo 297 n. 3 do Código Penal). | ||