Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024191 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE CONCEITO JURÍDICO MATÉRIA DE DIREITO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197612020663662 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Chamar "puta" e "ordinária" à mulher na sua presença, sendo ela pessoa com todo o direito à consideração e respeito de seu marido, a menos que se trate de pessoas do mais baixo nível social, de educação e, principalmente, moral, é, no consenso da generalidade das pessoas, grave atentado à personalidade moral da ofendida. II - O conceito de "boa educação e sensibilidade moral" não é conclusão de direito mas sim uma qualidade ou atributo pessoal da pessoa visada. III - A declaração da culpa dos cônjuges deve fazer-se oficiosamente, portanto, independentemente de qualquer alegação dos interessados. IV - Se os factos praticados pelo marido - injúrias e agressões à mulher - ocorreram depois de esta lhe ter escrito uma carta afirmando que embora ele tivesse sido sempre um bom marido e um bom pai, vinha, todavia, a deixar de gostar dele e não via mais saída que a separação, devem os cônjuges ser julgados, por igual, culpados no divórcio. | ||