Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066366
Nº Convencional: JSTJ00024191
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
CONCEITO JURÍDICO
MATÉRIA DE DIREITO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ197612020663662
Data do Acordão: 12/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Chamar "puta" e "ordinária" à mulher na sua presença, sendo ela pessoa com todo o direito à consideração e respeito de seu marido, a menos que se trate de pessoas do mais baixo nível social, de educação e, principalmente, moral, é, no consenso da generalidade das pessoas, grave atentado à personalidade moral da ofendida.
II - O conceito de "boa educação e sensibilidade moral" não
é conclusão de direito mas sim uma qualidade ou atributo pessoal da pessoa visada.
III - A declaração da culpa dos cônjuges deve fazer-se oficiosamente, portanto, independentemente de qualquer alegação dos interessados.
IV - Se os factos praticados pelo marido - injúrias e agressões
à mulher - ocorreram depois de esta lhe ter escrito uma carta afirmando que embora ele tivesse sido sempre um bom marido e um bom pai, vinha, todavia, a deixar de gostar dele e não via mais saída que a separação, devem os cônjuges ser julgados, por igual, culpados no divórcio.