Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028359 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198911070774902 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não basta para a atribuição do estatuto de objector de consciência a prova de adesão e militância sincera e convicta do cidadão numa qualquer religião ou doutrina religiosa que se proclama de pacifista e contrária ao uso de violência e de armas, mesmo para fins de defesa nacional. | ||