Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077490
Nº Convencional: JSTJ00028359
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: SJ198911070774902
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não basta para a atribuição do estatuto de objector de consciência a prova de adesão e militância sincera e convicta do cidadão numa qualquer religião ou doutrina religiosa que se proclama de pacifista e contrária ao uso de violência e de armas, mesmo para fins de defesa nacional.