Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A790
Nº Convencional: JSTJ00032867
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199707080007901
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 726/93
Data: 04/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode tomar-se conhecimento no STJ do vício de omissão de pronúncia que não tenha sido suscitado no recurso de apelação.
II - O tribunal de recurso não pode apreciar questões novas, isto é, que não tenham sido submetidas à apreciação do tribunal recorrido.
III - Ao STJ cumpre apenas sindicar o uso, e não já o "não uso", pela Relação dos poderes conferidos à 2. instância pelo artigo 712 do CPC.