Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032867 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESTÃO NOVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080007901 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 726/93 | ||
| Data: | 04/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode tomar-se conhecimento no STJ do vício de omissão de pronúncia que não tenha sido suscitado no recurso de apelação. II - O tribunal de recurso não pode apreciar questões novas, isto é, que não tenham sido submetidas à apreciação do tribunal recorrido. III - Ao STJ cumpre apenas sindicar o uso, e não já o "não uso", pela Relação dos poderes conferidos à 2. instância pelo artigo 712 do CPC. | ||