Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026589 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PODERES DO JUIZ PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210867541 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 435/94 | ||
| Data: | 06/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A iniciativa e o impulso processual incumbem às partes e aplicam-se não só às acções mas igulamente aos incidentes nelas processados. II - O poder de realizar ou ordenar diligências oficiosamente é um poder conferido ao juiz mas limitado por só poder ter presentes os factos alegados pelas partes e o material probatório que estes forneceram. III - A falta de resposta da requerente ao convite do juiz no sentido de oferecer prova da sua insuficiência económica acarreta o indeferimento do pedido de patrocínio judiciário. | ||