Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086754
Nº Convencional: JSTJ00026589
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PODERES DO JUIZ
PROVAS
Nº do Documento: SJ199502210867541
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 435/94
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A iniciativa e o impulso processual incumbem às partes e aplicam-se não só às acções mas igulamente aos incidentes nelas processados.
II - O poder de realizar ou ordenar diligências oficiosamente
é um poder conferido ao juiz mas limitado por só poder ter presentes os factos alegados pelas partes e o material probatório que estes forneceram.
III - A falta de resposta da requerente ao convite do juiz no sentido de oferecer prova da sua insuficiência económica acarreta o indeferimento do pedido de patrocínio judiciário.