Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047733
Nº Convencional: JSTJ00030343
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA SUSPENSA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199603140477333
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 95/94
Data: 11/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é de conhecer de recurso (ou de questão que nele se haja posto), se o interesse invocado for meramente teórico (por exemplo, saber se um condenado há-de ser preso, antes do trânsito da decisão, se, no caso, ele recorreu e ao recurso foi atribuído efeito suspensivo, continuando em liberdade).
II - Ao efectuar-se o cúmulo jurídico de duas penas, uma delas com execução suspensa, este benefício pode ser retirado, independentemente do preceituado nos artigos 50 e 51 do Código Penal de 1982.
III - Sendo o mínimo da pena do n. 2 do artigo 297 do Código Penal de 1982 inferior ao da estabelecida pelo n. 2 do artigo 204 do de 1995, o regime da lei antiga pode favorecer o arguido (basta, face a esta, ele dever ser punido com menos de 2 anos de prisão).