Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030343 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA SUSPENSA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603140477333 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 95/94 | ||
| Data: | 11/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é de conhecer de recurso (ou de questão que nele se haja posto), se o interesse invocado for meramente teórico (por exemplo, saber se um condenado há-de ser preso, antes do trânsito da decisão, se, no caso, ele recorreu e ao recurso foi atribuído efeito suspensivo, continuando em liberdade). II - Ao efectuar-se o cúmulo jurídico de duas penas, uma delas com execução suspensa, este benefício pode ser retirado, independentemente do preceituado nos artigos 50 e 51 do Código Penal de 1982. III - Sendo o mínimo da pena do n. 2 do artigo 297 do Código Penal de 1982 inferior ao da estabelecida pelo n. 2 do artigo 204 do de 1995, o regime da lei antiga pode favorecer o arguido (basta, face a esta, ele dever ser punido com menos de 2 anos de prisão). | ||