Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003656 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198407190719632 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG376 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A materia das alçadas releva na determinação da competencia dos tribunais e a competencia e de interesse e ordem publica. II - Consequentemente, a disciplina juridica sobre alçadas deve aplicar-se a todo o territorio, incluindo o de Macau, pelo que o Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro - - que, ao dar nova redacção ao artigo 20 da lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, elevou para 400000 escudos a alçada dos tribunais da Relação - e aplicavel ao territorio de Macau, muito embora no mesmo nada se tenha mencionado acerca da sua publicação no Boletim Oficial de Macau, face ao disposto nos n. 1 e 2 do artigo 72 da Lei n. 1/76 - " Estatuto Organico de Macau". III - Na acção de despejo e inadmissivel recurso para o Supremo quando o valor da causa esteja dentro da alçada da Relação, salvo nos casos prevenidos no n. 2 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil. | ||