Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041864
Nº Convencional: JSTJ00003798
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
PROCESSO PENAL
CONDENAÇÃO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ARGUIDO
PAGAMENTO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199109260418643
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG677
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 138/90
Data: 02/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUDIC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os assistentes e os arguidos, ao contrário do que sucedia no anterior Código de Processo Penal, não devem ser considerados automaticamente no pagamento de custas do pedido cível, uma vez que já são tributados pela sua intervenção como sujeitos penais.