Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062456
Nº Convencional: JSTJ00006811
Relator: CUNHA FERREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
CONVIVENCIA MARITAL
Nº do Documento: SJ196812200624561
Data do Acordão: 12/20/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N182 ANO1969 PAG399
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstancia de a investigante ter nascido e vivido numa casa comprada pelo investigado para a mãe dela, consequencia de amantismo existente, ao tempo, entre ambos, e a de o investigado mandar buscar a investigante para consigo comer, não satisfazem o requisito do tratamento como filho, a que se refere o artigo 18 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de de 1910.
II - No convivio como marido e mulher, o homem e a mulher comportam-se no seu meio social como se casados fossem e diferenciam-se destes so porque lhes falta o vinculo sacramental de matrimonio ou o do registo civil.