Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017801 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210826832 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3067 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | v - A violação culposa do dever conjugal de respeito pela esposa que, durante meses, foi maltratada pelo marido, frequentemente, por meio de agressões físicas e palavras injuriosas, tais como "cabra", "vaca", "és pior que as putas", compromete a possibilidade de vida em comum e justifica o divórcio requerido pelo cônjuge ofendido. II - O uso do recurso de revista, em tais circunstâncias, é manifestamente reprovável por entorpecimento da acção da justiça, fazendo incorrer o recorrente em multa. | ||