Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082683
Nº Convencional: JSTJ00017801
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199301210826832
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3067
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : v - A violação culposa do dever conjugal de respeito pela esposa que, durante meses, foi maltratada pelo marido, frequentemente, por meio de agressões físicas e palavras injuriosas, tais como "cabra", "vaca", "és pior que as putas", compromete a possibilidade de vida em comum e justifica o divórcio requerido pelo cônjuge ofendido.
II - O uso do recurso de revista, em tais circunstâncias,
é manifestamente reprovável por entorpecimento da acção da justiça, fazendo incorrer o recorrente em multa.