Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075693
Nº Convencional: JSTJ00023274
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: ARROLAMENTO
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ198805170756931
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos da Lei 2/78 de 9 de Janeiro, o dever de segredo relativo a factos ou elementos das relações do cliente com a instituição bancária cessa apenas com autorização do cliente ou quando norma jurídica o imponha expressamente, neste caso não estando abrangido o arrolamento.