Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023274 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805170756931 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos da Lei 2/78 de 9 de Janeiro, o dever de segredo relativo a factos ou elementos das relações do cliente com a instituição bancária cessa apenas com autorização do cliente ou quando norma jurídica o imponha expressamente, neste caso não estando abrangido o arrolamento. | ||