Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075753
Nº Convencional: JSTJ00010167
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: SJ198807130757532
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se mantido apos o acidente, o vencimento do autor que ate veio a ser aumentado, deve-se concluir que o mesmo autor não foi economicamente prejudicado pela incapacidade de que foi afectado.
II - Contudo, entende-se que a mesma incapacidade deve ser levada em conta na determinação da indemnização pelos danos não patrimoniais ou morais (artigo 496, n. 1, do Codigo Civil).
III - A fixação da indemnização pelos danos morais em montante superior ao indicado na petição inicial quanto a tais danos e possivel, dado que o total da indemnização, fixada se contem dentro do pedido global de indemnização.