Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021502 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO RECURSO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210451123 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00174/92 | ||
| Data: | 12/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o efeito de enquadramento jurídico-penal, são sinónimas as expressões "murro no olho" e "murro dirigido a um olho", referidas a uma conduta voluntária de agressão de outrém. II - Em recurso de acórdão da Relação, não é lícito apreciar aquilo que respeita a uma outra decisão, ainda que tenha sido confirmada por aquela. | ||