Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084204
Nº Convencional: JSTJ00020996
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
REGISTO
IMITAÇÃO
AFINIDADE
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Nº do Documento: SJ199311250842042
Apenso: 1
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4865
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em matéria de usurpação de marca vigora o princípio da especialidade: o titular da marca registada só goza do direito ao seu uso exclusivo em relação aos produtos para que ela foi registada ou produtos afins.
II - O artigo 94 do Código da Propriedade Industrial não se basta com uma qualquer afinidade: exige que seja manifesta, isto é, terá de ser clara, ostensiva, patente, indiscutível.
III - Não são afins os produtos relativos a cada uma das marcas "Cola Cau" - cacau e preperados de cacau - e "Colacau" - farinhas alimentícias, não obstante a identidade fonética e a semelhança gráfica dessas marcas.