Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020996 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS REGISTO IMITAÇÃO AFINIDADE PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250842042 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4865 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de usurpação de marca vigora o princípio da especialidade: o titular da marca registada só goza do direito ao seu uso exclusivo em relação aos produtos para que ela foi registada ou produtos afins. II - O artigo 94 do Código da Propriedade Industrial não se basta com uma qualquer afinidade: exige que seja manifesta, isto é, terá de ser clara, ostensiva, patente, indiscutível. III - Não são afins os produtos relativos a cada uma das marcas "Cola Cau" - cacau e preperados de cacau - e "Colacau" - farinhas alimentícias, não obstante a identidade fonética e a semelhança gráfica dessas marcas. | ||