Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080876
Nº Convencional: JSTJ00015631
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: SERVIDÃO NÃO APARENTE
USUCAPIÃO
DEFESA DA POSSE
Nº do Documento: SJ199205190808761
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1942/90
Data: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A defesa da posse das servidões não aparentes não pode ser feita através das acções possessórias de prevenção, manutenção ou restituição - artigo 1280 do Código Civil.
II - As servidões são aparentes quando se revelam por sinais visíveis e permanentes, sendo o oposto o conceito de servidões não aparentes.
III - As servidões não aparentes não podem ser constituídas por usucapião - artigo 1548, n. 1, do Código Civil e artigo 2272 do Código de Seabra.
IV - Invocando-se apenas esse título como constitutivo de uma servidão não aparente, esta ter-se-á como não existente.