Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015631 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO NÃO APARENTE USUCAPIÃO DEFESA DA POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199205190808761 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1942/90 | ||
| Data: | 01/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A defesa da posse das servidões não aparentes não pode ser feita através das acções possessórias de prevenção, manutenção ou restituição - artigo 1280 do Código Civil. II - As servidões são aparentes quando se revelam por sinais visíveis e permanentes, sendo o oposto o conceito de servidões não aparentes. III - As servidões não aparentes não podem ser constituídas por usucapião - artigo 1548, n. 1, do Código Civil e artigo 2272 do Código de Seabra. IV - Invocando-se apenas esse título como constitutivo de uma servidão não aparente, esta ter-se-á como não existente. | ||