Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006914 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230687162 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG271 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a lei criado um processo de jurisdição voluntario destinado a que alguem seja notificado judicialmente para exercer o direito de preferencia, o emprego da notificação judicial avulsa para alcançar esse fim representa erro na forma do processo, que produz a nulidade deste, não podendo aproveitar-se os actos ja praticados se do facto resultar uma discriminação das garantias do reu. | ||