Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068716
Nº Convencional: JSTJ00006914
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198007230687162
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG271
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a lei criado um processo de jurisdição voluntario destinado a que alguem seja notificado judicialmente para exercer o direito de preferencia, o emprego da notificação judicial avulsa para alcançar esse fim representa erro na forma do processo, que produz a nulidade deste, não podendo aproveitar-se os actos ja praticados se do facto resultar uma discriminação das garantias do reu.