Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002315
Nº Convencional: JSTJ00000133
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
PRESTAÇÃO DE TRABALHO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199002080023154
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de trabalho envolve o princípio da inamovibilidade do trabalhador relativamente ao local estabelecido para prestação da sua actividade laboral (artigo 21, n. 1, alínea e), e 24 da LCT).
II - Contudo, tornando-se impossível tal prestação nesse local, não se verifica a caducidade do contrato, pois o vínculo laboral mantém-se independentemente das contingências do lugar em que se desenvolve a actividade do trabalhador, desde que o empregador possa continuar a receber o trabalho do trabalhador e este possa continuar a prestá-lo.