Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000133 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO PRESTAÇÃO DE TRABALHO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199002080023154 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de trabalho envolve o princípio da inamovibilidade do trabalhador relativamente ao local estabelecido para prestação da sua actividade laboral (artigo 21, n. 1, alínea e), e 24 da LCT). II - Contudo, tornando-se impossível tal prestação nesse local, não se verifica a caducidade do contrato, pois o vínculo laboral mantém-se independentemente das contingências do lugar em que se desenvolve a actividade do trabalhador, desde que o empregador possa continuar a receber o trabalho do trabalhador e este possa continuar a prestá-lo. | ||