Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003505
Nº Convencional: JSTJ00016507
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
LIQUIDAÇÃO
CRÉDITO LABORAL
TRIBUNAL COMPETENTE
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199206170035054
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7469/91
Data: 03/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, que extinguiu a CNN, ao empregar a expressão "tribunal comum", como já o fizera o artigo 43 n. 4 do Decreto-Lei n. 260/76, está a referir-se aos tribunais de competência genérica, por contraposição aos tribunais de competência especializada.
II - É ao tribunal cível, que compete decidir as acções interpostas pelos credores de uma empresa pública cujos créditos não hajam sido reconhecidos pela comissão liquidatária de que não hajam sido graduados em conformidade com a lei.