Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A340
Nº Convencional: JSTJ00030790
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
PROCURADORIA
Nº do Documento: SJ199610090003401
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8169/95
Data: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para determinar a taxa de justiça aplicável nos recursos dos incidentes foi intenção do legislador reduzir a mesma taxa, havendo assim, que atender, na elaboração da conta, ao disposto nos artigos 43, ns.
1 e 2 alínea a), 42 e 35, n. 1, do Código das Custas Judiciais.
II - Nos incidentes não é devida procuradoria.