Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081417
Nº Convencional: JSTJ00016268
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: COMPENSAÇÃO
REQUISITOS
MOEDA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ199205280814172
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3996
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A diversidade das moedas de pagamento das dívidas a compensar - escudos uma e marcos alemães outra - não constitui obstáculo à compensação quando os dois devedores-credores são portugueses, com situações económico-financeiras diferentes e a cessão de uma dívida foi apurada com consciência de não prejudicar o outro credor.