Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015736 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO PEDIDO VALOR EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210812832 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 885/90 | ||
| Data: | 05/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na fixação da indemnização por acidente de viação o Tribunal esta tão so vinculado ao limite global peticionado, podendo, dentro dele, valorar livremente os elementos constitutivos. II - Assim, salvaguardado o valor do pedido, embora o Autor tenha computado os danos morais em 2000000 escudos, e legal e não exagerada a indemnização liquida fixada pela Relação em 600000 escudos com recurso a equidade para que remete o artigo 566 n. 3 do Codigo Civil, quando a vitima e um homem na força da vida, que sofreu varias intervenções cirurgicas com 214 dias de incapacidade para o trabalho, que ficou com uma incapacidade parcial permanente de 25% para o trabalho e uma das pernas mais curta e que sofreu um forte abalo psiquico e moral ao ver-se diminuido na sua capacidade fisica. | ||