Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081283
Nº Convencional: JSTJ00015736
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
VALOR
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199205210812832
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 885/90
Data: 05/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na fixação da indemnização por acidente de viação o Tribunal esta tão so vinculado ao limite global peticionado, podendo, dentro dele, valorar livremente os elementos constitutivos.
II - Assim, salvaguardado o valor do pedido, embora o Autor tenha computado os danos morais em 2000000 escudos, e legal e não exagerada a indemnização liquida fixada pela Relação em 600000 escudos com recurso a equidade para que remete o artigo 566 n. 3 do Codigo Civil, quando a vitima e um homem na força da vida, que sofreu varias intervenções cirurgicas com 214 dias de incapacidade para o trabalho, que ficou com uma incapacidade parcial permanente de 25% para o trabalho e uma das pernas mais curta e que sofreu um forte abalo psiquico e moral ao ver-se diminuido na sua capacidade fisica.