Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014801 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA PROVAS ILAÇÕES COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198507020728241 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de investigação de paternidade, dado como provado que, durante o periodo legal da concepção do investigante, à mãe deste não foi conhecido qualquer contacto sexual com outro homem alem do investigado, justifica-se a ilação das Instancias no sentido da fidelidade sexual daquela a este, conducente a conclusão da verificação do laço de filiação biologica entre investigante e investigado. II - Ao Supremo, e vedado exercer censura sobre as ilações de facto tiradas pelas Instancias, desde que não se verifique ofensa da ressalva contida na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. | ||