Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072824
Nº Convencional: JSTJ00014801
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
PROVAS
ILAÇÕES
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198507020728241
Data do Acordão: 07/02/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de investigação de paternidade, dado como provado que, durante o periodo legal da concepção do investigante, à mãe deste não foi conhecido qualquer contacto sexual com outro homem alem do investigado, justifica-se a ilação das Instancias no sentido da fidelidade sexual daquela a este, conducente a conclusão da verificação do laço de filiação biologica entre investigante e investigado.
II - Ao Supremo, e vedado exercer censura sobre as ilações de facto tiradas pelas Instancias, desde que não se verifique ofensa da ressalva contida na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.