Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080148
Nº Convencional: JSTJ00016205
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: REGISTO PREDIAL
USUCAPIÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
POSSE
ACESSÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199206030801482
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG773
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3062
Data: 05/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O registo da aquisição do predio por arrematação não prejudica os efeitos aquisitivos, quanto a terceiro, por usucapião, relativamente ao mesmo predio, em epoca anterior.
II - A aquisição da propriedade horizontal por usucapião esta condicionada a existencia de fracções autonomas e, quase sempre, a pratica de actos materiais de posse, tal como no fraccionamento da propriedade singular ou comum.
III - A posse do anterior proprietario sobre a totalidade do predio não obsta a continuação dos efeitos dessa posse (acessão de posses) na pessoa do sucessor, embora limitada a uma fracção do mesmo predio.
IV - O registo e somente uma presunção legal que pode ser ilidida pela prova da usucapião por terceiros sem quaisquer restrições.