Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045176
Nº Convencional: JSTJ00019383
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO PENAL
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199306170451763
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 166/92
Data: 03/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser rejeitado o recurso por as conclusões não obedecerem aos imperativos legais referidos no artigo 412 n. 2 do Código de Processo Penal quando, nessas conclusões, apenas é referido que "confessou desde o primeiro momento a prática dos factos, há total recuperação dos títulos furtados e há errónea aplicação do artigo 297 n. 2 b) do Código Penal, por não se verificar nenhuma das hipóteses aí previstas".