Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019383 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306170451763 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 166/92 | ||
| Data: | 03/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser rejeitado o recurso por as conclusões não obedecerem aos imperativos legais referidos no artigo 412 n. 2 do Código de Processo Penal quando, nessas conclusões, apenas é referido que "confessou desde o primeiro momento a prática dos factos, há total recuperação dos títulos furtados e há errónea aplicação do artigo 297 n. 2 b) do Código Penal, por não se verificar nenhuma das hipóteses aí previstas". | ||