Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001635
Nº Convencional: JSTJ00000663
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA
INJURIA CONTRA A ENTIDADE PATRONAL
OFENSA A ENTIDADE PATRONAL
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198710300016354
Data do Acordão: 10/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG465
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: O DECIDIDO CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, não pode ser considerado isoladamente, mas sim em conjugação com o n. 1 do mesmo artigo.
II - Dos factos provados em acção de impugnação de despedimento so podem ser tidos em conta os que tenham sido referidos na nota de culpa do processo disciplinar.
III - O facto de o trabalhador - chefe de serviços administrativos de uma empresa - se ter recusado a apertar a mão a dois administradores desta, quando chamado a presença deles apos posse da administração, objectiva descortesia atentatoria da consideração daqueles e, por isso, injuriosa.
IV - Mas esse comportamento não integra justa causa de despedimento porque se não se concluiu que o trabalhador tenha procedido com animus injuriandi e o mesmo, quando chamado a presença dos mencionados administradores, obedeceu tendo-os então cumprimentado dizendo "boa tarde".
V - Não se pode assim, afirmar, com segurança, que se tenha tornado imediata e praticamente impossivel a relação de trabalho tanto mais que são desconhecidos os factos anteriores a recusa aludida, os motivos que a determinaram, e das varias condutas por que o trabalhador foi acusado e despedido- designadamente repetido desinteresse pelas suas obrigações profissionais, com manifesta lesão dos interesses patrimoniais da empresa, recusa de cumprimentar dois membros da administração, bem como a prestar-lhes informações sobre o serviço de que era responsavel, usando naqueles contactos terminologia considerada como ofensiva do respeito que merecem os corpos sociais - apenas se provocou a falada recusa.