Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026398 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO PRESSUPOSTOS EMOÇÃO VIOLENTA PROVOCAÇÃO MOTIVO FÚTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199411160463023 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J FIGUEIRA FOZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 337/93 | ||
| Data: | 11/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apenas comete o crime de homicídio simples, o arguido que, padecendo de um "distúrbio depressivo-paranóide não psicótico", que já durava há quatros anos, em que a depressão se foi acentuado marcadamente, com tentativas de suicídio, não obstante a esposa ser séria , honesta e óptima companheira, começa a suspeitar da sua infidelidade, acorda às quatro da manhã e pensa mais uma vez que ela o tinha traído, levanta-se, vai buscar uma espingarda de pressão de ar e uma navalha e com estes instrumentos a agride, quando ela dormia, até lhe provocar a morte. II - Isto, porque não existe emoção violenta ou provocação, por um lado, nem motivo fútil por outro. | ||